MPF/AM: responsáveis por irregularidades em convênio com a Funasa são alvo de ação de improbidade
Verba repassada à Fundação São Jorge destinada a atender comunidades indígenas do Dsei Médio Solimões e Afluentes/AM foi aplicada irregularmente
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação de improbidade administrativa contra os responsáveis por irregularidades na execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação São Jorge, em outubro de 2006, para promover benefícios à saúde das populações indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Médio Solimões e Afluentes, no Amazonas.
A ação é movida contra a presidente da Fundação São Jorge, Sulamy Venâncio de Vasconcelos e o coordenador regional da Funasa, Francisco José da Costa Aires, além dos membros da comissão de licitação da Fundação São Jorge e os titulares da chefia do Dsei Médio Solimões e Afluentes (AM).
Os recursos repassados pela Funasa à Fundação São Jorge totalizaram R$ 2.577.928,95. O Convênio n° 2423/06 consistia na contratação de profissionais de saúde para promover ações de prevenção a doenças e aquisição de produtos alimentícios de modo a atender às necessidades das comunidades indígenas residentes no âmbito do Dsei Médio Solimões e Afluentes (AM).
No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Tomada de Contas Especial iniciada a partir de representação do MPF/AM, detectou uma série de irregularidades que impossibilitaram a execução do convênio. Dentre elas, destacam-se processos licitatórios fraudulentos, realizados no último mês de vigência do convênio, para contratação de empresa de ramo distinto ao do objeto da licitação; aplicação indevida dos recursos do convênio em outras despesas; e pagamento em duplicidade de pessoal contratado pela Fundação São Jorge para atender às comunidades indígenas beneficiadas pelo convênio.
Responsabilidades
Na ação, o MPF/AM ressalta a omissão do coordenador regional da Funasa, Francisco José da Costa Aires, e dos titulares da chefia do Dsei Médio Solimões e Afluentes/AM, Gilmar Silva Guimarães e Francisco das Chagas de Oliveira Pinheiro em acompanhar e fiscalizar a execução do convênio pactuado.
Aos membros da comissão de licitação da Fundação São Jorge, João Batista de Freitas Noronha, Rocilane Gomes dos Santos e Francine Silva dos Santos, é atribuída a responsabilidade pelo uso irregular de R$ 135,1 mil, aplicados em processos licitatórios fraudulentos.
A ação tramita na 3ª Vara Federal, sob o n° 0004698-67.2012.4.01.3200.
Fonte: MPF – Ministério Público Federal