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10 de maio de 2012

STF nega recurso a deputado de RO foragido da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do deputado estadual de Rondônia, Valter Araújo (PTB), contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto no habeas corpus que resultou na manutenção de sua prisão, determinada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura.

Considerado foragido da Justiça, o deputado presidia a Assembleia Legislativa quando foi preso em flagrante, em novembro do ano passado, em decorrência da Operação Termópilas da Polícia Federal.

Valter Araújo é acusado de ser o chefe de uma organização criminosa que obtinha recursos por meio de crimes de extorsão, peculato, advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção ativa de servidores.

A organização crIminosa desviava recursos públicos em contratos de prestação de serviços junto a órgãos governamentais e empresas privadas, dentre as quais algumas de sua propriedade (utilizando-se de “laranjas” e “testas-de-ferro”) e outras de propriedade de outros membros da organização.

O deputado estadual é considerado foragido da Justiça desde que a ministra do STJ reconsiderou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a liminar pela qual havia relaxado a prisão preventiva decretada contra ele.

Os advogados do político disseram à ministra que havia apenas uma denúncia pelo crime de quadrilha simples contra Araújo.

Os autos apontam a presença de indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro – todos supostamente capitaneados pelo deputado.

Os ministros da Segunda Turma do STF mantiveram a decisão do ministro Ayres Britto, que considerou inviável a superação, no caso em questão, da Súmula 691 do STF. A Súmula estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto considerou ainda que, em razão da pluralidade de infrações atribuídas ao deputado, não se poderia cogitar de pagamento de fiança.

Por: Altino Machado
Fonte: Terra Magazine 

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