Amazônia - Notícia e Informação
  • Notícias
  • Agronegócio
  • Biomas
  • Clima
  • Infraestrutura
  • Povos Tradicionais
  • Regional

data

27 de fevereiro de 2013

Liminar obriga União a reajustar valores de ajuda de custo do TFD em Roraima

Notícias

A pedido do MPF/RR, Justiça atualiza valores fixados pela Portaria nº 2.488, do Ministério da Saúde, sem revisão desde 2007. No caso dos pacientes que viajam com acompanhante, valor passa de R$ 49,50 para R$ 89,50.
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e concedeu liminar que obriga a União a elevar os valores da ajuda de custo para diária de pacientes que estão em tratamento fora de domicílio (TFD), além de determinar que o Estado efetue o pagamento das diárias com antecedência mínima de três dias, bem como emita os bilhetes de transporte de retorno até três dias após a solicitação.
Em novembro do ano passado, o MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra a União e o Estado de Roraima para que os valores pagos a título de ajuda de custo aos pacientes do TFD fossem reajustados.
O Estado de Roraima vinha pagando a quantia de R$ 49,50, para os pacientes que viajam com acompanhante e o irrisório valor de R$ 24,75, para aqueles que viajam sozinhos. Com o deferimento da liminar, o valor da diária paga ao paciente que viaja com acompanhante passa a ser R$ 89,50, e a quantia para aqueles que viajam sozinhos passou para R$ 64,75. Tais valores são destinados para o custeio da alimentação e hospedagem do paciente em tratamento de saúde.
De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, autora da ação, a forma como vinha sendo conduzido o TFD revelava uma dupla violação ao direito de acesso à saúde. “A primeira afronta ocorre quando a União e o Estado de Roraima não implementam infraestrutura adequada de serviço de saúde para atendimento da comunidade local. A segunda dá-se quando estes entes fingem, por meio da irrisória quantia paga, oportunizar o acesso universal à saúde a todos os cidadãos”, afirmou.
Os defasados valores, objeto de impugnação pela ação civil pública, foram fixados pela Portaria nº 2.488, de 2007, do Ministério da Saúde, e não recebem reajuste há mais de cinco anos, sendo insuficientes para arcar com os custos de hospedagem e alimentação na maioria das capitais do país. Essas quantias, de acordo com o MPF, já se apresentavam reduzidas quando foram fixadas e vêm sofrendo desgastes inflacionários mês a mês, sem que o governo disponibilize qualquer reposição.
Além do reduzido valor pago a título de ajuda de custo, o Ministério Público Federal apurou outras irregularidades na condução do TFD no Estado de Roraima. O MPF ouviu diversos pacientes que se submeteram a tratamento fora de domicílio e constatou que, além de pagar valores irrisórios aos pacientes, o Estado não vem garantindo o retorno imediato dos pacientes ao término do tratamento, descumprindo com o estipulado no manual de normatização do TFD.
Por esse motivo, na ação movida pelo MPF também foi pedido que o Estado de Roraima regularize a emissão da passagem aérea de volta do paciente para o local de residência, com o prazo máximo de três dias para emissão. Além disso, foi requerido que o pagamento do valor referente à ajuda de custo seja feito com antecedência de, pelo menos, três dias da data de deslocamento do paciente e do acompanhante. Ambos os pedidos também foram acatados pela Justiça.
Fonte: MPF – Ministério Público Federal

‘O que vimos foi aterrador’, diz Jordy sobre exploração sexual no Pará Prefeito de Manaus visita Inpa para conhecer pesquisas com produtos de madeira

Related Posts

Notícias

Conheça o advogado socioambiental que irá assumir Secretaria de Controle do Desmatamento do MMA

Notícias, Povos Tradicionais

Fachin prorroga prazo para plano de proteção de indígenas isolados

image-59

Notícias, Povos Tradicionais

Yanomami: PF vai investigar crime de genocídio, diz ministro

Pesquisar

Newsletters

Assine a newsletter

Amazônia - Notícia e Informação

Politica de Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos & condições
O conteúdo do site Amazônia é de uso livre e irrestrito. Pode ser compartilhado desde que citada a fonte.
Conteúdos de sites parceiros devem ser observadas as políticas de terceiros.