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29 de janeiro de 2016

MPF/MA quer mais segurança nos locais de travessia da Estrada de Ferro Carajás

Notícias

Casos de morte por atropelamento têm sido recorrentes na via férrea que passa por 23 municípios maranhenses

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Vale S.A. e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por problemas decorrentes da operação da Estrada de Ferro Carajás, que não oferece condições mínimas de segurança nos pontos de travessia de pedestres.

A ação teve origem a partir de seguidas representações apresentadas por grupos da sociedade civil organizada (Missionários Comboianos do Brasil e Justiça nos Trilhos) que tratavam sobre a segurança na travessia da ferrovia.

Os 23 municípios maranhenses pelos quais passa a ferrovia, especialmente os povoados, vêm sendo prejudicados pela precariedade das vias de acesso e transposição dos trilhos, com alto índice de mortes por atropelamento. Além disso, o hábito adotado pela Vale de estacionar os trens por longos períodos em pontos de travessia tem impedido o trânsito de pessoas e veículos, inviabilizando suas atividades cotidianas.

Segundo o MPF/MA, a Vale e ANNT têm sido omissas quanto ao problema apontado. Em relatório social elaborado por Assistente Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA) foi constatada a necessidade de serem adotados pela Vale mecanismos de proteção para prevenir acidentes. Ainda de acordo com o relatório, “o fato de a ANTT concluir pela segurança nas vias, apesar de registros de acidentes com morte e reiteradas reclamações e notícias de fatos graves (…) pode se configurar como omissão por parte da Agência Reguladora em questão”.

Na ação, o MPF/MA pede que a empresa Vale seja proibida de estacionar trens ou vagões nas proximidades de povoados e núcleos urbanos ao longo da Estrada de Ferro Carajás e que a ANTT realize vistorias técnicas nos locais atravessados pela referida via férrea, além de exigir e fiscalizar a execução de medidas que visem amenizar os impactos às comunidades afetadas.

O número do processo é 0112334-42.2015.4.01.3700.

Fonte: MPF

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