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25 de junho de 2021

Em carta ao STF, artistas, juristas e acadêmicos manifestam-se contra marco temporal e pedem proteção a direitos indígenas

Notícias, Povos Tradicionais

    Manifestação ocorre em momento de graves ataques aos povos originários e faz referência a julgamento do STF que definirá futuro das demarcações; assine também a carta

    Lideranças realizaram o protocolo da carta em apoio aos povos indígenas no STF nesta quinta (24). Foto: Erick Terena/Mídia Índia
    Lideranças realizaram o protocolo da carta em apoio aos povos indígenas no STF nesta quinta (24). Foto: Erick Terena/Mídia Índia

    Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 301 pessoas, entre as quais artistas, juristas, acadêmicos e membros da sociedade civil como um todo, manifestam sua posição contra a tese do chamado “marco temporal”, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, e pedem que a Corte proteja os direitos constitucionais dos povos indígenas, sob grave ameaça neste momento no Brasil.

    Na tarde desta quinta-feira (24), a carta aberta foi entregue simbolicamente aos ministros do STF por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra, mobilização que reúne cerca de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país e ocorre há mais de duas semanas em Brasília.

    A manifestação em apoio aos povos originários foi elaborada por ocasião do julgamento de repercussão geral marcado para o dia 30 de junho, próxima sexta-feira, que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no país.

    Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

    O status de “repercussão geral” dado em 2019 pelo STF ao processo significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.

    Entre os temas em discussão neste caso está a tese do “marco temporal”, uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas, de acordo com a qual os povos originários só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988.

    O marco temporal foi incluído, também, no parecer do Projeto de Lei (PL) 490/2007, aprovado ontem (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, apesar da intensa mobilização dos povos indígenas contra a medida, que desfigura seus direitos constitucionais e inviabiliza, na prática, as demarcações de terras indígenas.

    “O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada ‘tese do marco temporal’ para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade”, afirma a carta.

    “Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários”, prossegue o documento.

    A carta pública segue aberta a novas assinaturas de pessoas e instituições até o dia 29 de junho. Clique aqui para assinar a carta em defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

    Leia a carta na íntegra:

    CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

    Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365

    Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

    Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.

    Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante. Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.

    Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários. Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.

    Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos. São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns. É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.

    Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX. Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções. Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.

    E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulac¸a~o dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ac¸a~o direta perante o Supremo Tribunal Federal” é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988. A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indígena Ibirama-La~kla~no, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso. Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.

    No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados. Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras. Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.

    A realidade é muito diversa no resto do país. Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais. A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.

    Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas. Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupac¸a~o na~o ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de na~o-i´ndios”. Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possesso´rio iniciado no passado tenha persistido até´ o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunsta^ncias de fato e controve´rsia possesso´ria judicializada”.

    Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil? Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial? Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?

    Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora. Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade. Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão. Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

    Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral. Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.

    O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.

    Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.

    Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva. Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse, a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.

    Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justiça serve ao interesse do mais forte e o que e´ injusto e´ útil e vantajoso para ele.” (PLATA~O, A República, 334c).

    23 de junho de 2021.

    Assinam:

    1. Celso Antônio Bandeira de Melo, jurista
    2. Dalmo de Abreu Dallari, jurista
    3. Fábio Konder Comparato, jurista
    4. Fernanda Frizzo Bragato – professora de direito da Unisinos
    5. Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJSP
    6. Roque Paloschi, arcebispo metropolitano de Porto Velho e presidente do Cimi
    7. Adriana Varejão, artista visual
    8. Álamo Facó, ator e autor
    9. Alinne Moraes, atriz
    10. Ana Catarina Mousinho, artista
    11. Ana Teixeira, artista
    12. Andréa Beltrão, atriz e produtora
    13. Antonio Calloni, ator e escritor
    14. Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, secretário executivo Cimi
    15. Antonio Grassi, ator
    16. Antonio Pitanga, ator e diretor
    17. Aracy Amaral, historiadora de arte
    18. Aramis Trindade, ator
    19. Arnaldo Antunes, músico
    20. Astrid Fontenelle, jornalista atriz e cineasta
    21. Barbara Gancia, jornalista
    22. Bárbara Paz, atriz
    23. Bela Gil, chef e apresentadora
    24. Bete Mendes, Movimento de Direitos Humanos (MHuD)
    25. Bruna Lombardi, atriz e escritora
    26. Bruno Gagliasso, ator
    27. Bruno Garcia, ator
    28. Cacinho, chargista e cineasta de animação
    29. Caio Blat, ator
    30. Camila Pitanga Manhães Sampaio, atriz
    31. Cao Guimarães, cineasta
    32. Carlos Império Hamburger (Cao Hamburger), ator e cineasta
    33. Carla Camurati, atriz e cineasta
    34. Carlos Alberto Libânio Christo (Frei Betto), escritor
    35. Carlos Alberto Riccelli, ator e diretor
    36. Carlos Diegues (Cacá Diegues), cineasta
    37. Carol Solberg, jogadora de vôlei de praia
    38. Carolina Dieckmann, atriz
    39. Cássio Scapin, ator, diretor e produtor
    40. Catarina Abdalla, atriz
    41. Chico Buarque, cantor e compositor
    42. Christiana kalache, atriz
    43. Clara Arreguy, jornalista e escritora
    44. Cláudia Abreu, atriz
    45. Cláudia Assunção, atriz
    46. Claudia Priscilla, cineasta
    47. Clóvis Lima, cartunista
    48. Criolo, cantor e ator
    49. Cristina Pereira, MhuD
    50. Cristóvão Villela, cartunista.
    51. Dadá Coelho, atriz
    52. Dandara Mariana, atriz e cantora
    53. Daniel Dantas, ator e diretor
    54. Daniel Satti, ator
    55. Daniela Mercury, cantora
    56. Daniela Thomas, cineasta
    57. Denise Fraga, atriz
    58. Dira Paes, atriz e MhuD- Movimento Humanos Direitos
    59. Edouard Fraipont, fotógrafo e artista
    60. Eduardo Escorel, cineasta
    61. Eliane Brum, jornalista e escritora
    62. Eliane Giardini, atriz
    63. Eric Nepomuceno, escritor
    64. Erica Collares, atriz
    65. Ernesto Neto, artista visual
    66. Ernesto Picollo, ator
    67. Evandro Mesquita, músico e ator
    68. Fabio Assunção, ator
    69. Fabio Porchat de Assis, ator e roteirista
    70. Fafá de Belém, cantora
    71. Fernanda Nobre, atriz
    72. Fernando Fraha, cineasta
    73. Fernando Morais, jornalista e escritor
    74. Gabriela Duarte, atriz
    75. Generosa de Oliveira Silva, MhuD
    76. Geórgia Kyriakakis, artista e professora
    77. Gilberto Hernandez, ator
    78. Gilberto Rodrigues de Miranda, MhuD – Movimento Humanos Direitos
    79. Giovanna Ewbank, atriz e apresentadora
    80. Gisela Motta, artista e professora
    81. Giuseppe Oristanio, ator
    82. Gregorio Duvivier, ator e humorista
    83. Gustavo Pizzi, diretor e roteirista
    84. Guto Carvalho Neto, estilista
    85. Herson Capri, ator
    86. Isabel Fillardis, atriz e cantora
    87. Isabella Guimarães, artista e antropóloga.
    88. Jacques Cheuiche, diretor
    89. Joana Amador, artista e designer gráfica
    90. João Jardim, cineasta
    91. Jorge Durán, roteirista e diretor
    92. José Celso Martinez Correa, ator, diretor e dramaturgo
    93. Juca Kfouri, jornalista
    94. Julia Lemmertz, atriz e sociedade civil
    95. Júlia Rebouças, curadora e pesquisadora de arte
    96. Juliana Alves, atriz
    97. Juliano Dornelles, cineasta
    98. Kim Riccelli, diretor
    99. Laerte Coutinho, cartunista
    100. Laila Zaid, atriz
    101. Lan Lanh, musicista
    102. Laura Lima, artista visual
    103. Leandra Leal, atriz
    104. Léo Fuchs, produtor e empresário
    105. Leonardo Boff, ecoteólogo da libertação
    106. Leonardo Vieira, ator e MhuD – Movimento Humanos Direitos
    107. Letícia Colin, atriz
    108. Leticia Isnard, atriz
    109. Leticia Sabatella, atriz, diretora e cantora
    110. Leticia Spiller, atriz
    111. Lilia Moritz Schwarcz, antropóloga, historiadora e escritora
    112. Lisette Lagnado, curadora, critica e pesquisadora de arte
    113. Livia Aquino, artista e professora
    114. Luana Xavier, atriz
    115. Lucia Koch, professora e artista visual
    116. Luciana Sérvulo da Cunha, documentarista e ong respeito em cena
    117. Maeve Jinkings, atriz
    118. Maianí jana Hussak van Velthem Campbell, jornalista
    119. Maite Proença Gallo, atriz
    120. Malu Verçosa Mercury, jornalista
    121. Mani Ceiba, artista plástica
    122. Marcello Escorel, ator
    123. Marcia Xavier, artista visual
    124. Marcius Galan, artista visual
    125. Marcos Palmeira de Paula, ator
    126. Marcos Venceslau, artista plástico, cartunista e quadrinhista
    127. Maria Augusta Ramos, documentarista
    128. Maria Carolina Ferraz, atriz
    129. Maria Eduarda Angelina Andrade, atriz
    130. Maria Gadú, cantora
    131. Maria Paula Fernandes, jornalista – Uma gota no Oceano
    132. Maria Ribeiro, atriz
    133. Mariana Lacerda, cineasta
    134. Mariana Ximenes, atriz
    135. Marieta Severo, atriz
    136. Marina Person, cineasta
    137. Marisa Monte, cantora
    138. Mariza Leão, produtora
    139. Marli Spini, jornalista
    140. Marta Sobral, medalhista olímpica de basquetebol
    141. Martha Vianna, ceramista
    142. Miguel Paiva, cartunista
    143. Miguel Przewodowski, diretor
    144. Milton Leite, jornalista
    145. Miriam hauch, jornalista
    146. Moara Passou, cineasta
    147. Monica Torres, atriz
    148. Monique Gardenberg, cineasta
    149. Nanda Costa, atriz
    150. Neide Jallageas, artista e editora.
    151. Néle Azevedo, artista
    152. Otavio Mulller, ator
    153. Patrícia Leite, artista visual
    154. Patricia Pillar, atriz
    155. Patrycia Travassos, atriz
    156. Paula Barreto, produtora cinema e TV
    157. Paulo Betti, ator
    158. Paulo Miklos, ator e músico
    159. Paulo Portella, artista, educador e museólogo
    160. Peter Pál Pelbart, editor e filósofo
    161. Petra Costa, cineasta
    162. Priscila Cattoni, MhuD – Movimento Humanos Direitos
    163. Rafaela Ferreira, atriz
    164. Regina Zappa, jornalista
    165. Renato Aroeira, cartunista e músico
    166. Ricardo Kosovski, ator e professor
    167. Ricardo Petraglia, ator e agricultor canábico
    168. Ricardo Rezende Figueira, movimento Humanos Direitos, MhuD
    169. Rivane Neuenschwander, artista visual
    170. Rosana Mariz, atriz
    171. Ruy Guerra, cineasta
    172. Sergio Cardoso, jornalista
    173. Silvio Tendler, cineasta
    174. Sura Berditchevsky, atriz
    175. Tainá Müller, atriz
    176. Tata Amaral, cineasta
    177. Tayná Tanaka, cineasta
    178. Teresa Cristina, cantora e compositora
    179. Thaila Ayala, atriz
    180. Thelma Guedes, escritora
    181. Tizuka Yamasaki, cineasta
    182. Vera Mossa, atleta olímpica de vôlei
    183. Walter Casagrande, esportista
    184. Xuxa Meneghel, apresentadora e empresária
    185. Zelia Duncan, cantora e compositora
    186. Zepa Ferrer, cartunista
    187. Zeze Polessa, atriz
    188. Adair Rocha, PUC-Rio/UERJ
    189. Adriane Kusler, advogada
    190. Alcides José de Carvalho Carneiro, estatístico
    191. Alessandra Quines Cruz, Defensora Pública do RS
    192. Aloysio Damazio
    193. Ana Elsa Munarini, advogada
    194. Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada
    195. Ana Luiza Rocha Cordeiro, arquiteta
    196. Ana Vilacy Galucio – Linguista
    197. Ana Virgínia Porto de Freitas, advogada
    198. André Luís Tavares Pinheiro
    199. André Motta Lima, programa tome ciência
    200. Antonio Maués, professor do ICJ/UFPA
    201. Ariane, rede
    202. Bethania Assy, professora da PUCRJ e UERJ
    203. Breno Perez Coêlho, advogado
    204. Bruna Franchetto, professora Museu Nacional/UFRJ
    205. Bruna Medeiros Bolzani, advogada
    206. Bruno Boti Bernardi, professor da UFGD
    207. Camila Machado Nunes, bigbonsai
    208. Carla Vasconcelos, pastoral indigenista
    209. Carlos Alberto Marques Júnior, advogado
    210. Carlos David Sion
    211. Carlos Eduardo Pereira Tamasauskas, geógrafo
    212. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, jurista
    213. Caroline Barbosa Contente Nogueira, professora do PPGDIR/UFAM
    214. Christina Tavares, Fundação Oswaldo Cruz
    215. Clarisse Luz
    216. Claudio Santos da Silva, advogado
    217. Daniel Cerqueira, Due Process of Law Foundation
    218. Deyse Cristina Valença Guedws, UFRN
    219. Diogo Bueno Kanoute, UNIRIO
    220. Edmundo Roberto Buongermino Lipe, Cia Limite 151
    221. Eduardo Lins, UFRRJ
    222. Egon Dionísio Heck, indigenista
    223. Elaine Soares de Azevedo e Silva, candeias
    224. Eleonora Menezes, psicóloga
    225. Elias Menta Macedo, advogado
    226. Elisa Facó, Projeto Mata Ativa
    227. Elisa Torelly, advogada
    228. Fabio Dhein, advogado
    229. Fernando Antonio de Carvalho Dantas, professor da UFG
    230. Flávia da Costa Frediani, socióloga
    231. Flavia Luzia de Paula Bon Cardoso
    232. Flávio Vicente Machado, indigenista
    233. Francis Campos Bordas, advogado
    234. Francisco Barbosa
    235. Gilberto de Souza Marques, professor da UFPA
    236. Gioconda Bretas, jornalista
    237. Glauce Guimarães Dias
    238. Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues, advogado
    239. Hein van der Voort, Museu Paraense Emílio Goeldi
    240. Helaísse Magarinos, médica
    241. Henrique Analdo Antunes de Oliveira, advogado
    242. Iara Tatiana Bonin, doutora em educação pela UFRGS
    243. Irene Gabardo
    244. Isabela Verleun, Museu Imperial/Ibram/SEC/Ministério do Turismo
    245. Jaxuka Miri, mbya guarani
    246. Jeniffer da Silva Lehr, advogada
    247. João Alfredo Telles Melo, advogado e professor
    248. João Luiz Arzeno da Silva, advogado
    249. José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado
    250. Josilma Saraiva, Advogada
    251. Juliana Neuenschwander Magalhães, professora da FND/UFRJ
    252. Kátia Maria Netto Ratto, médica
    253. Kerison Lopes, jornalista
    254. Laercio Pires, professor
    255. Lara Lorena Ferreira
    256. Laymert Garcia dos Santos, professor
    257. Letícia Ferreira Haines, UDESC
    258. Lidia Farias de Oliveira, indigenista
    259. Ligia Mangeon
    260. Lourdes de Fátima Gonçalves Furtado, antropóloga
    261. Lucia Helena, Humanitária
    262. Luciana Guimarães, fundadora do “Sou da Paz”
    263. Luciana Raccanello Storto, professora USP
    264. Luiz Felipe
    265. Marcelo Chalreo, advogado
    266. Marcelo Trindade de Almeida, advogado
    267. Márcia Miranda, ativista de direitos humanos
    268. Márcio Augusto Freitas de Meira, antropólogo
    269. Marcio Black, Fundação Tide Setubal
    270. Marcos Pereira Magalhães, arqueólogo
    271. Maria Augusta Coelho Novais
    272. Maria Candida Drumond Mendes Barros, pesquisadora
    273. Maria de Jesus Rodrigues Lima, antropóloga
    274. Maria do Carmo Facó Soares
    275. Maria Maurity Nunes
    276. Marta Wurmli
    277. Matheus de Carvalho Hernandez, professor da UFGD
    278. Matias Benno Rempel, indigenista
    279. Mauro Borges Loch, advogado
    280. Michel Sednaoui, Plexo Solar
    281. Michele Milanez Schneider Arcieri, advogado
    282. Moacir dos Anjos, curador
    283. Octavio de Souza Dantas, pv Petrópolis, RJ
    284. Pedro Bigolin Neto, advogado
    285. Regina C de A. Bodstein, socióloga
    286. Renata Ponce de León Tavares
    287. Roberto Antonio Liebgott, filósofo e bacharel em direito
    288. Rosanna Iozzi da Silva, médica
    289. Ruben Cortez Gabira
    290. Samara Lazarini
    291. Silvia Maria da Silveira Loureiro, professora da UEA
    292. Silvio Guido Fioravanti Jardim, procurador do Estado RS
    293. Stella Senra, professora
    294. Sydia Trindade Douglas, UFRR
    295. Teresinha de Jesus Fidelles de Almeida, jornalista e educadora ambiental
    296. Thaís Gregorio
    297. Tiago Gornicki Schneider, advogado
    298. Vera Antoun, pv Petrópolis
    299. Victor Damazio
    300. Vitória Helen Araújo do Nascimento, IFCE
    301. Yolane Cruz, professora

    Fonte: Cimi

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