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14 de agosto de 2021

Novo marco do licenciamento será analisado pelas comissões antes de ir à plenário

Meio Ambiente, Notícias

    Após reunião entre os presidentes do Senado e das Comissões de Meio Ambiente e Agricultura e relatoria, ficou acordado que texto será analisado com mais calma

    O novo marco do licenciamento ambiental será discutido pelas Comissões de Meio Ambiente e Agricultura antes de ser votada no plenário do Senado. Essa foi a decisão do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-AL), após reunião com os presidentes das Comissões e a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO). Havia críticas na pressa da votação da matéria, que seria votada já no plenário do Senado.

    A decisão foi anunciada ontem, durante sessão plenária.

    “Temos que ter uma obstinação muito grande pela preservação do meio ambiente no Brasil. Não podemos apartar o país de uma questão que é mundial”, disse Pacheco.

    Os ambientalistas esperam conseguir melhorar o texto nas comissões. Aprovado na Câmara em maio, por 300 votos a 122, a proposta transfere para os estados e municípios a definição do que precisa ser licenciado ou não e torna a obrigatoriedade do licenciamento uma exceção.

    Entenda os principais pontos do texto

    O texto final mantém dispensadas do licenciamento ambiental as seguintes atividades:

    Saneamento básico: obras nos sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, inclusive com dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado;

    Obras que sejam considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;

    Obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres

    Obras de distribuição de energia elétrica com baixa tensão (até o nível de tensão de 69 kV), realizadas em área urbana ou rural;

    Obras que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento;

    Usinas de triagem de resíduos sólidos;

    Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;

    Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;

    Serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;

    Pontos de entrega voluntária ou similares – ecopontos e ecocentros – abrangidos por sistemas de logística reversa;

    Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes

    Pecuária extensiva e semi-intensiva;

    Pecuária intensiva de pequeno porte;

    Atividades que poderão ser licenciadas por autolicenciamento

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também chamada de autolicenciamento, será emitida automaticamente pelo órgão ambiental, sem análise prévia. Obras de duplicação e pavimentação de rodovias poderão ser feitas nessa modalidade, assim como a ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

    Renovação automática

    Não apenas a licença poderá ser automática, mas a renovação da licença ambiental também, basta o empreendedor fazer uma declaração online onde garante que está cumprindo a legislação ambiental vigente. Para isso ser possível, o empreendedor precisa fazer um pedido com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de vencimento da licença original.

    Unidades de Conservação

    O relatório do deputado Neri Geller (PP-MT) retira do ICMBio e do órgão ambiental estadual e municipal a prerrogativa de autorizar ou não uma obra que afete diretamente uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. O empreendimento não vai mais precisar de autorização do órgão gestor da área protegida.

    Entenda os principais pontos do texto

    O texto final mantém dispensadas do licenciamento ambiental as seguintes atividades:

    Saneamento básico: obras nos sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, inclusive com dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado;

    Obras que sejam considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;

    Obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres

    Obras de distribuição de energia elétrica com baixa tensão (até o nível de tensão de 69 kV), realizadas em área urbana ou rural;

    Obras que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento;

    Usinas de triagem de resíduos sólidos;

    Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;

    Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;

    Serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;

    Pontos de entrega voluntária ou similares – ecopontos e ecocentros – abrangidos por sistemas de logística reversa;

    Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes

    Pecuária extensiva e semi-intensiva;

    Pecuária intensiva de pequeno porte;

    Atividades que poderão ser licenciadas por autolicenciamento

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também chamada de autolicenciamento, será emitida automaticamente pelo órgão ambiental, sem análise prévia. Obras de duplicação e pavimentação de rodovias poderão ser feitas nessa modalidade, assim como a ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

    Renovação automática

    Não apenas a licença poderá ser automática, mas a renovação da licença ambiental também, basta o empreendedor fazer uma declaração online onde garante que está cumprindo a legislação ambiental vigente. Para isso ser possível, o empreendedor precisa fazer um pedido com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de vencimento da licença original.

    Unidades de Conservação

    O relatório do deputado Neri Geller (PP-MT) retira do ICMBio e do órgão ambiental estadual e municipal a prerrogativa de autorizar ou não uma obra que afete diretamente uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. O empreendimento não vai mais precisar de autorização do órgão gestor da área protegida.

    Por: Daniele Bragança
    Fonte: O Eco

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