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23 de agosto de 2021

Redução de áreas protegidas urbanas podem ser votadas na Câmara e no Senado

Biomas, Notícias

    Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades  

    Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam o Art. 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas.  

    Sob justificativa de que o Código Florestal fixa limites de APPs iguais para zonas rurais e urbanas, e que muitos municípios já têm instalações nessas áreas, portanto, não teriam como se adequar à Lei, o PL 2510 foi apresentado pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) em 2019, com o objetivo de que cada município adeque as áreas conforme a sua realidade, atribuindo competência aos planos diretores e as leis de uso de solo de cada cidade para definição das APPs.

    Já o Projeto de Lei n° 1869, de 2021, apresentado pelo Senador Jorginho Mello (PL/SC), que tramita no Senado também aborda sobre a alteração da lei florestal 12.651 e demais legislações correlatas, para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d´água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas. 

    O PL propõe alterar o marco temporal das APPs já ocupadas, mas de acordo Código Florestal, só as APPs consolidadas até 2008 poderiam ser regularizadas, após essa data, os limites estabelecidos pela Lei deveriam ser cumpridos. A nova proposta altera para a data de aprovação do projeto, ou seja pelo menos mais 9 anos de descumprimento da Lei seriam perdoados, premiando os infratores.

    Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. “Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em regiões urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas”, afirma Giuduce.

    O ISA produziu uma nota técnica sobre o pacote ruralista contra o Código Florestal e o documento afirma que “trata-se de um cheque em branco, sem qualquer contrapartida ambiental, para que cada um dos 5.570 municípios possa, de forma desordenada e em detrimento do equilíbrio ecológico, reduzir suas APPs e abrir novas áreas para desmatamento.”

    Fonte: Amazônia.org

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