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24 de setembro de 2021

Presidente da Funai torna-se réu por atraso na demarcação da terra indígena Munduruku, em Santarém, no Pará

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    A 1ª Vara da Justiça Federal, em Santarém, Pará acatou processo (nº 1001898-62.2021.4.01.3902) em que o Ministério Público Federal acusa o presidente da Funai – Fundação Nacional do Índio, Marcelo Xavier, de improbidade administrativa por descumprir decisões definidas em acordo judicial. Nele, a Funai se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku.

    No total, Xavier ignorou seis decisões da Justiça Federal, configurando ato de improbidade administrativa já que deixou de praticar ou retardou ato de ofício, indevidamente, o que significa atentado contra os princípios da administração pública.

    As decisões dizem respeito a “ordenação das medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico que confeccionava o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Munduruku, no planalto santareno”. Com um detalhe: as ordens foram dirigidas não só à Funai, como ao seu presidente, pessoalmente.

    Sem justificativa razoável
    Faz seis meses que o processo do MPF foi iniciado, mas somente nesta semana chegou “foi recebido pelo juízo, o que transforma Marcelo Xavier em réu. Agora, o processo segue trâmite normal com a produção de provas pelas partes envolvidas”.

    Para a Justiça, os indícios da possível prática de improbidade administrativa são contundentes. Isto porque “o acusado não só descumpriu as decisões judiciais como também deixou de se manifestar quando instado pelo juiz que fiscalizava o acordo entre a Funai e o MPF”.

    A decisão indica que “além de ter havido o descumprimento direto do acordo, as decisões judiciais que instaram a manifestação do requerido também foram descumpridas sem justificativa razoável”.

    Multas e outras penas
    Dentro do acordo judicial, Marcelo Xavier já foi multado em valores que vão além de R$ 270 mil e a multa deve aumentar já que ele não pagou e ela é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões. Além disso, o processo o torna vulnerável “às penas previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa”.

    O MPF reuniu informações técnicas que revelam que não foi por falta de disponibilidade orçamentária ou de condições materiais que o trabalho de campo não foi realizado.

    “Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, indica o MPF na ação.

    *Com informações da APIB

    Por: Mônica Nunes
    Fonte: Conexão Planeta

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