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2 de setembro de 2021

STF encerra sustentações orais e votação do Marco Temporal se iniciará na próxima quarta-feira (8)

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    Sessão desta quinta-feira teve sustentação oral de amicus curiae e a leitura do voto de Augusto Aras

    Nesta quinta-feira (02) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Marco Temporal, que decidirá o futuro das demarcações de terras indígenas. Após o voto do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a sessão foi adiada mais uma vez para a próxima quarta-feira, 8 de setembro.

    O segundo dia continuou com as sustentações orais  pelos amicus curiae, sendo destinado grande parte do horário aos que defendem a tese do Marco Temporal, já que no dia anterior ocorreram as falas dos advogados e representantes dos interesses dos povos indígenas. 

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), teve como representante no plenário o doutor Rudy Maia Ferraz, que relatou que a CNA defende “a teoria do fato indígena, o Marco Temporal, que é o único instrumento que traz segurança jurídica, que traz previsibilidade, que traz estabilidade das relações sociais no país”.

    A doutora Luana Ruiz Silva de Figueiredo, que defende a permanência do Marco Temporal em nome do Sindicato Rural de Antônio João de Mato Grosso Do Sul, Organização Nacional de Garantia dos Direitos de Propriedade e Sindicato Rural de Tacuru, afirmou que “o julgamento não se trata de direitos de propriedade versus direito territorial indígena, pois não existe conflito entre esses direitos. O conflito é uma criação artificial de berço ideológico. Os direitos dos proprietários rurais e dos indígenas, ambos estão garantidos na constituição. Enquanto o Indigenato segrega a sociedade brasileira, nega o direito de propriedade culminando em risco às liberdades dos brasileiros e à estabilidade do estado democrático de direito. O Marco Temporal é o contrário, recepciona e acomoda todos nós e não reflete retrocesso, não havendo subtração de direitos.”

    O procurador Augusto Aras, votou pelo reconhecimento do território do povo Xokleng, do qual se trata a ação inicial julgada com repercussão geral, e declarou que “verifica-se de maneira evidente que já houve apossamento ilícito da terras dos índios, e é preciso que se diga com clareza que haverá casos que mesmo não havendo posse por parte dos índios em 5 de outubro de 1988, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles.” Ele relembra nota publicada no dia 23 de agosto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reafirmou que a aplicação da tese do marco temporal contradiz as normas internacionais dos direitos humanos.

    Mais uma vez os indígenas que ainda acampam em Brasília, marcharam rumo à Praça dos Três Poderes para acompanhar o julgamento do STF. No Rio Grande do Sul, indígenas fecharam a estrada RS 135, uma das principais do estado. O ato foi contra o marco temporal e em apoio aos que estão na linha de frente da luta em Brasília. 

    A votação será retomada na próxima quarta-feira, dia 8, com o voto do relator Edson Fachin. Ele já havia se manifestado contra o Marco Temporal, no entanto, com a alteração da sessão de online para presencial ele terá que reapresentar sua posição.

    Por: Aldrey Riechel e Nicole Matos
    Fonte: Amazônia.org

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