Amazônia - Notícia e Informação
  • Notícias
  • Agronegócio
  • Biomas
  • Clima
  • Infraestrutura
  • Povos Tradicionais
  • Regional

data

17 de dezembro de 2021

TRF1 determina aplicação de multa a órgãos por demora na demarcação de terras dos Avá-Canoeiro, no Tocantins

Notícias, Povos Tradicionais

    Ação do MPF cobra conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa, próximo a completar dez anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recursos contra ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede a conclusão da demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, próximo à Ilha do Bananal, no Tocantins. Com isso, será imposta multa a órgãos federais por descumprirem prazo fixado em sentença para a conclusão do processo de demarcação, que está próximo a completar dez anos de tramitação.

    Em decisão desta quinta-feira (16), a pedido do MPF, o desembargador federal Souza Prudente, relator da ação, negou recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), que questionava sentença da primeira instância, de 2018, para que a demarcação fosse finalizada em um ano, prazo que, em decorrência da pandemia de covid-19, foi aumentado para 31/08/2021.

    Além do prazo para a conclusão da demarcação, a ação pede a desintrusão (retirada) de não indígenas, o que envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por assentamentos situados nos limites da terra indígena Taego Ãwa. No começo do mês, foram negados também recursos interpostos pelo Incra e outras partes do processo.

    A Funai defendia a suspensão do processo em razão da alta complexidade do procedimento de demarcação de terras indígenas, além da carência de recursos materiais e de pessoal. O Incra, por sua vez, entre outros pontos, alegou a insuficiência de prazo para os reassentamentos.

    De acordo com o MPF, não há nenhum argumento apto a justificar a excessiva mora no andamento do processo, iniciado há mais de uma década. Conforme consta nos autos, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Taego Ãwa foi juntado ao processo em 2012.

    Para o órgão ministerial, isso viola não apenas o direito fundamental dos indígenas à terra (art. 231, caput, do ADCT da CF/88), mas também o direito à razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF/88), situação agravada ainda pela condição peculiar de vulnerabilidade em que se encontra os membros da etnia.

    Com os recursos negados, ao Incra e Funai, foi imposta multa no valor de R$12 mil cada, a serem revertidos em favor dos Avá-Canoeiro. Além disso, os órgãos devem, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária no valor de R$500,00.

    Acesse a decisão.

    Processo n° 1000093-43.2018.4.01.4302

    Fonte: MPF

    Para ambientalistas, PL que permite desmatar margens de rios é “retrocesso inestimável” As duas faces da cidade de São Félix do Xingu, no Pará

    Related Posts

    Notícias, Povos Tradicionais

    STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas e reitera ordem de expulsão definitiva de garimpeiros

    image

    Destaques, Notícias, Povos Tradicionais

    Governo recebeu denúncias de que pelo menos 30 jovens Yanomami estão grávidas de garimpeiros

    Agricultor em uma plantação.

    Destaques, Notícias, Regional

    Agrotóxicos colocam em risco produção agrofamiliar em assentamento no Mato Grosso

    Pesquisar

    Newsletters

    Assine a newsletter

    Amazônia - Notícia e Informação

    Politica de Privacidade

    • Política de Privacidade
    • Termos & condições
    O conteúdo do site Amazônia é de uso livre e irrestrito. Pode ser compartilhado desde que citada a fonte.
    Conteúdos de sites parceiros devem ser observadas as políticas de terceiros.