Amazônia - Notícia e Informação
  • Notícias
  • Agronegócio
  • Biomas
  • Clima
  • Infraestrutura
  • Povos Tradicionais
  • Regional

data

23 de março de 2022

Justiça estabelece prazo para conclusão do processo de demarcação de território quilombola no Maranhão

Notícias, Povos Tradicionais

    MPF alega excessiva duração do processo administrativo de titulação de terras da Comunidade Quilombola Lago do Coco, iniciado em 2007

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, localizada nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão (MA). O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término.

    O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade.

    Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo.

    Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial.

    O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais.

    A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.

    Acesse o acórdão.

    Fonte: MPF

    Maior mobilização indígena do país, Acampamento Terra Livre mira contra os “projetos de morte” Força-Tarefa em Defesa da Amazônia permanecerá mais um ano na região

    Related Posts

    Design sem nome (5)

    Destaques, Notícias

    O site Amazônia encerrou suas atividades 

    Notícias, Povos Tradicionais

    MPF apura atraso em demarcação de terras indígenas no interior do Acre

    Pantanal pode perder 10 mil hectares de vegetação nativa

    Biomas, Notícias

    Pantanal pode perder 10 mil hectares de vegetação nativa

    Pesquisar

    Newsletters

    Assine a newsletter

    Amazônia - Notícia e Informação

    Politica de Privacidade

    • Política de Privacidade
    • Termos & condições
    O conteúdo do site Amazônia é de uso livre e irrestrito. Pode ser compartilhado desde que citada a fonte.
    Conteúdos de sites parceiros devem ser observadas as políticas de terceiros.