MPF ajuíza ação civil pública para construção Unidade Básica de Saúde e Sistema de Abastecimento de Água em aldeias da Terra Indígena Apinajé
A ausência dessas estruturas prejudica a adequada prestação do serviço de saúde às comunidades indígenas
Na última sexta-feira, 11, a Procuradoria da República no Município de Araguaína ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obter a condenação da União a promover, por meio da por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) – Tipo I – na aldeia Palmeiras e de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) em outras diversas aldeias da Terra Indígena Apinajé, situada na região do Bico do Papagaio, nos municípios de Tocantinópolis, Maurilândia, Cachoeirinha e São Bento.
De acordo com a ACP, a UBS em questão se trata de uma demanda antiga do Povo Apinajé, que já havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal em 2015. Na época, o serviço de saúde prestado no local era realizado sob condições insalubres, sendo utilizado um barraco coberto de palha e fechado de pau-a-pique, construído pela comunidade, para atendimento aos pacientes. Ainda naquele ano, o Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (DSEI-TO) informou que a construção da unidade estaria no rol de necessidades apontadas pelo órgão e que esta demanda teria sido incluída no seu plano de gestão plurianual.
Entretanto, no início do ano de 2020, após nova demanda do MPF, o DSEI-TO voltou a informar que uma instalação da UBS seria efetivada, mas, até a presente data as obras sequer foram iniciadas. Somente em 2022, novamente após reiteradas cobranças, o DSEI-TO alegou que não poderia instalar a unidade de saúde sem antes implementar o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na localidade.
Para garantir o direito à saúde das comunidades da região, o MPF requer a concessão de tutela de urgência antecipada para que seja fixado o prazo de 90 dias para o início da construção de uma Unidade Básica de Saúde na aldeia Palmeiras e da implementação de Sistemas de Abastecimento de Água em diversas aldeias da Terra Indígena Apinajé, e que as respectivas obras sejam concluídas no prazo de dois anos, sob pena de multa no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: MPF