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18 de maio de 2022

Sentenças judiciais ordenam criação de assentamentos em áreas de conflito em Anapu, no Pará

Notícias, Regional

Ordens partiram da Justiça Federal em Altamira ao Incra no dia 16/5

Duas sentenças judiciais a favor de pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ordenaram a criação de assentamentos para trabalhadores rurais em quatro lotes da gleba Bacajá, em Anapu, no sudoeste do Pará, às margens da rodovia Transamazônica. Um dos lotes que deve virar assentamento, o 96, foi palco de um ataque na semana passada por homens armados que deixaram duas casas incendiadas. Autoridades policiais investigam o caso.

As sentenças da Justiça Federal de Altamira foram proferidas ontem (16) em dois processos diferentes movidos pelo MPF, e dão prazo para que o Incra avance no proceso de criação de assentamentos, para beneficiar as famílias de trabalhadores rurais que vivem nos lotes 39, 41, 96 e 97, todos da gleba Bacajá. Com isso, grileiros e pretensos proprietários que ameaçam as famílias não teriam mais expectativa de se apossar das terras.

Nos dois processos, iniciados em 2020, o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos mesmo depois que os títulos precários de propriedade – os chamados Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs) – foram cancelados por ordem da Justiça. Eles convivem há anos com ameaças e ataques como os da semana passada e Anapu, cidade onde a irmã Dorothy Stang foi assassinada em 2005, contabiliza dezenas de assassinatos desde então.

Nos processos, já existiam decisões judiciais liminares (provisórias) que ordenavam o avanço na criação dos assentamentos, mas o argumento principal do Incra para a demora era o de dificuldades orçamentárias. Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Instituto desempenhe suas funções institucionais.

Para a Justiça Federal, a atuação do Incra nos casos dos lotes 39, 41, 96 e 97 “palco de intensos conflitos fundiários, revela uma omissão inconstitucional violadora do princípio da dignidade da pessoa humana por subtrair das famílias de agricultores um patamar mínimo de prestação estatal que lhes permita uma sobrevivência condigna e condições mínimas de bem estar”. As sentenças afirmam também que, ainda que existam limitações orçamentárias, “a omissão estatal não pode deixar as pessoas afetadas em uma situação de vulnerabilidade exacerbada”

Com as decisões, o Incra terá prazo definido de 60 dias para avançar para a próxima etapa do processo de criação dos assentamentos, que é a confecção do Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF). A União foi condenada a repassar ao Instituto os recursos necessários para obedecer as ordens da Justiça Federal.

Processo 1003495-97.2020.4.01.3903 (lotes 96 e 97)


Processo no. 1003288-98.2020.4.01.3903 (lotes 39 e 41)

Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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