Com o programa Regulariza Pará, as análises do CAR avançam no Estado do Pará
Até 2018, a SEMAS realizava em média apenas 125 análises de CAR por mês. Com a instituição do Programa Regulariza Pará a partir de outubro de 2020 a média foi para 3,5 mil análises de CAR/mês e já alcança, em 2022, uma média de 6 mil análises de CAR/mês
Atualmente o Estado do Pará tem sido vitrine para outros estados quando o assunto é o avanço nas análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entre 2019 e junho de 2022, foram 100.137 análises feitas da ferramenta fundamental para auxiliar na regularização ambiental de propriedades rurais e para a implementação do Código Florestal.
O Cadastro Ambiental Rural é o principal instrumento do Código Florestal, que estimula o cadastramento de todas as propriedades rurais. Até abril deste ano cerca 6,5 milhões de imóveis rurais brasileiros que totalizavam uma área de 612.567.861 hectares estavam inseridos na base do sistema e apenas 0,4 das propriedades tiveram análises concluídas.
O CAR passou a ser obrigatório no novo Código Florestal porque além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Durante o evento de 10 anos do novo Código Florestal, em maio deste ano, o secretário adjunto da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará e coordenador do programa Regulariza Pará, Rodolpho Bastos, teve uma participação importante para apresentar o desempenho do estado, principalmente em relação ao avanço do cadastramento ambiental rural coletivo nos territórios de povos e comunidades tradicionais, como quilombolas.
As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais devem ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária e a implantação do Código Florestal deve estar harmonizada com a natureza das áreas especialmente protegidas, respeitando suas especificidades culturais, ambientais e sociais.
Para falar mais sobre o trabalho que tem sido realizado no estado, Rodolpho conversou com o site Amazônia.org.br
Gostaria que você falasse um pouco sobre o evento do Código Florestal +10, como foi sua experiência e qual o seu ponto de vista sobre os temas debatidos?
Manifestamos o interesse de participar do evento porque estamos trabalhando vários aspectos do CAR de forma inovadora aqui no Pará, e a participação com especialistas reunidos pelo grupo do Observatório do Código Florestal, que reúne uma série de organizações da sociedade civil, foi importante para dialogar sobre as estratégias regionais, aperfeiçoar as práticas e qualificar os aprendizados. Paralelamente houve uma reunião com a Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente), onde foi possível estabelecer alinhamentos e percepções sobre qual nível de aprofundamento e envolvimento das organizações envolvidas na implementação do Código. Além disso, houve uma dinâmica de mesas redondas e cada uma debatia uma série de pontos do código que precisam ser melhor compreendidos, como as controvérsias jurídicas, a implementação dos instrumentos, estratégias de fomento à adequação ambiental dos imóveis rurais e recuperação de áreas degradadas. Sobre estes pontos de discussão, realizamos a manifestação do posicionamento e aplicação dos instrumentos no estado, relacionando com as especificidades regionais, as regulamentações estaduais e com a prática que desenvolvemos no Pará. Também fomos convidados para participar do webinar sobre o CAR quilombola discutindo as experiências de apoio a realização do CAR em territórios coletivos.
Uma das estratégias adotadas, foi fazer um CAR diferenciado para os territórios tradicionais. Como funciona a aprovação do CAR coletivo em territórios tradicionais no Pará?
Em 2019, quando iniciamos uma nova estratégia de ampliação da análise do CAR, partiu-se de um cenário geral em que no Pará existia um pouco mais de duzentos mil CAR cadastrados na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O número de análises da SEMAS não chegava a dois mil, eram exatamente mil oitocentos e cinquenta e quatro cadastros analisados, com uma média de cento e vinte e cinco análises por mês. Então se mantivéssemos essa média levaríamos cerca de cento e cinquenta anos para finalizar todas essas análises, foi aí que percebemos que nós precisávamos atacar esse déficit e também traçar uma estratégia específica para apoiar o cadastro ambiental rural de territórios coletivos.
“O número de análises da SEMAS não chegava a dois mil, eram exatamente mil oitocentos e cinquenta e quatro cadastros analisados, com uma média de cento e vinte e cinco análises por mês. Então se mantivéssemos essa média levaríamos cerca de cento e cinquenta anos para finalizar todas essas análises”
Em relação a regularização do CAR quilombola, o processo desenvolve-se a partir de uma metodologia aberta cujas fases são dirigidas pela própria comunidade tradicional, consoante seu tempo e diretrizes decididas nas suas reuniões informativas e assembleias coletivas. Assim, a participação da SEMAS com apoio técnico só inicia quando a comunidade quilombola manifesta interesse mediante requerimento convidando à Secretaria para participar do procedimento, que é todo documentado por meio de atas e memória de reuniões realizadas junto à comunidade. Quando autorizada pelas lideranças territoriais, a equipe da SEMAS pode realizar a reunião com as lideranças e reuniões informativas abertas a toda comunidade. Estas reuniões têm o objetivo de dialogar sobre o instrumento CAR Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), como ele pode ser realizado, benefícios, limitações, alterações, repercussões, entre outras orientações e esclarecimentos que podem ser demandadas a critério de cada comunidade quilombola.
Na etapa de assembleias decisórias a Semas não participa do processo porque corresponde ao momento que a comunidade quilombola irá decidir se quer ou não continuar com a realização do CAR/PCT, sob quais critérios poderá ocorrer a efetivação deste instrumento, quais condições ambientais do território a comunidade irá declarar na plataforma Sicar, bem como elegem seus representantes para manusear a ferramenta geotecnológica do módulo CAR/PCT. Se for desejo da comunidade quilombola, podem ser solicitados apoio da Semas ou Emater para treinamentos sobre o manuseio do módulo PCT, o que fazemos no território ou em outro lugar indicado. Cabe a comunidade definir e aprovar a lista de beneficiários do território em uma assembleia específica, com a presença de, no mínimo, 60% dos comunitários. Outra forma de colaboração opcional da Semas pode ocorrer na etapa de mutirão assistido para registro do CAR Quilombola, em que a Semas pode oferecer suporte de recursos materiais no território, bem como disponibilizar a infraestrutura interna de recursos materiais e de tecnologia da informação dentro do órgão público para que os representantes quilombolas procedam seu registro no CAR.
A nossa atuação é, portanto, no sentido de orientar e apoiar as comunidades na realização do CAR comunitário. A metodologia é aberta pois são as comunidades que precisam exercer sua autonomia para definir quando e como desejam realizar seu CAR coletivo. Neste último ano, concluímos quatorze CAR coletivos em comunidades quilombolas que correspondem aproximadamente a 230 mil hectares registrados. Atualmente, a equipe apoia comunidades de Santarém, Gurupá e Moju, com expectativa de até o final do ano vinte territórios quilombolas registrarem seu CAR coletivo. Além de quilombolas, nos quase dois anos de atuação do programa apoiamos a realização do CAR coletivo de onze Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas (PEAEX), com cerca 1.770 famílias e 396 mil hectares registrados no módulo povos e comunidades tradicionais do SICAR. E demos início, em parceria com o ICMBio, às ações de apoio à realização do CAR das Reservas Extrativistas (RESEX) Marinhas do Estado do Pará, sendo a RESEX Maracanã a primeira a aprovar a iniciativa através de seu Conselho Deliberativo. O CAR é exigido hoje para acesso à linhas de crédito do PRONAF, para aposentadoria rural ou mesmo adesão ao programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar e é importante, portanto, que a lista de nomes dos beneficiários dos territórios coletivos seja definida e aprovada pela própria comunidade. Se tivesse que resumir a estratégia do Programa Regulariza Pará de apoio ao CAR coletivo, diria que é um aprendizado territorial, inclusivo e participativo.
Você passou uma visão bem geral do que tá acontecendo agora, acho que seja interessante você falar um pouco o que vocês estão planejando para o futuro?
Nos últimos três anos avançamos muito nas análises do CAR, saímos de 2019 com mil e oitocentos análises e fechamos o mês de junho com mais de cem mil CAR analisados. Reduzimos para cinco ou seis anos, a estimativa anterior de cerca de 150 anos para analisar todos os CAR do estado do Pará. 150 anos em 5. Nossa capacidade de análise do primeiro semestre de 2022 foi de 37.431 análises de CAR. Esses avanços permitiram que iniciássemos uma estratégia ativa de validação do CAR, o que antes era impensável pois nem existia um bom desempenho de análise. Realizamos um balanço das ações de validação de CAR que realizamos em oitenta e oito municípios entre maio e junho, registramos o resultado de 570 mil hectares de CAR validados somente nestes últimos dois meses. Como estratégia desenvolvemos uma metodologia de validação simplificada específica para o público da agricultura familiar, consoante diretriz do Código Florestal.
Concomitantemente, há mais de seis meses estamos concentrando esforços para implementar o CAR 2.0, um sistema de validação automática que empreende conjunto de rotinas pré-definidas executados em ambiente computacional para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR. Corresponderia a fase 2 do Programa, que está em construção. Não é qualquer CAR que será validado por esse ambiente, por exemplo, se tiver sobreposição com outro CAR, sobreposição com terras indígenas, territórios quilombolas, florestas públicas não destinadas, assentamentos, desmatamento pós 2008, entre outras inconsistências, não poderá validado pela plataforma SICAR 2.0 sendo priorizado para a análise dos técnicos. Criamos dezesseis filtros e ao aplicar eles na base, existe uma expectativa de aproximadamente quarenta mil CAR aptos a validação automática, a maioria CAR de pequenas propriedades ou posses rurais.
Também estamos com um trabalho de ajustamento pelo menos umas dez normas, a do PRA, cancelamento do CAR, vai sair o decreto do Regulariza Pará, reformulação da normativa de municipalização da análise do CAR, regulamentação dos procedimentos técnicos para a análise automática do CAR, entre outras normas, porque dentro desse contexto de aprendizado territorial prático, a regulamentação é importante para segurança técnica e transparência nos procedimentos implementados no estado do Pará.
No todo, o Programa Regulariza Pará trabalha com 12 diferentes estratégias de ação voltadas para o avanço da agenda de regularidade ambiental, envolvendo a agricultura familiar, médias e grandes propriedades, territórios coletivos, municipalização da análise do CAR, banco de servidão ambiental, mutirões regionalizados, de capacitação, retificação de CAR, atualização dos dados da central de comunicação do Sicar, entre outras iniciativas, sempre no sentido de construção coletiva e ação integrada que possibilite o avanço da regularidade ambiental no Estado. Como tive a oportunidade de afirmar no evento Código Florestal +10, a agenda de implementação do Código Florestal não é unicamente uma agenda dos órgãos ambientais. Termos esta compreensão é fundamental para refletirmos sobre os problemas que a agenda enfrenta e melhores formas de alcançar os objetivos a que se destina.
- Esta entrevista foi realizada na quinta-feira, dia 30 de junho de 2022.
Sobre o Programa Regulariza Pará
O “Regulariza Pará”, é um programa de incentivo à regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais, composto por metas e estratégias para fortalecer a aplicação dos instrumentos de regularização do Código Florestal, a recomposição das áreas rurais degradadas, manutenção da vegetação nativa e a integridade de espaços territoriais especialmente protegidos. O Programa Regulariza Pará é matriz operacional do componente “Ordenamento fundiário, territorial e ambiental” e um dos componentes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) instituído pelo Governo do Pará em 2020. O Programa Regulariza Pará é composto por estratégias conjuntas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (EMATER/ PA), do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), sob coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão e Regularidade Ambiental da SEMAS.
Por: Nicole Matos
Fonte: Amazônia.org.br