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12 de dezembro de 2022

Comunidade quilombola do Tambor, no Amazonas, será regularizada pelo Incra e pelo ICMBio

Notícias, Povos Tradicionais

Portaria reconhece e identifica os limites da área, cujas famílias deverão receber a CDRU coletiva como regularização fundiária. Na imagem acima, comunidade do Tambor, localizada no rio Jaú

Dezesseis anos após ser reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, a comunidade quilombola do Tambor, à margem do rio Jaú, no Amazonas, finalmente entra em processo de regularização fundiária. No dia 2 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou portaria do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconhecendo e declarando os 719,8 mil hectares da comunidade como “terras do território do Tambor”.

A partir de agora, começa a fase de tratativas do uso da terra e da definição do instrumento jurídico da regularização, que deverá ser a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), conforme apurou a Amazônia Real. A comunidade está sobreposta a uma unidade de conservação de proteção integral, o Parque Nacional do Jaú, na calha do rio Negro, município de Novo Airão. A CDRU deverá ser emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que está em área da União, administrada pelo órgão ambiental.

“A CDRU é um título de propriedade coletiva reconhecido pelo Estado. Assim como qualquer outro instrumento dessa natureza que garante a segurança jurídica sobre o uso da terra”, explicou o antropólogo e servidor do Incra no Amazonas, João Siqueira. Autor de uma tese de doutorado sobre a comunidade do Tambor, Siqueira afirmou que a portaria reconhece os limites e identifica a área a ser demarcada pelo Incra.

João Siqueira destacou o reconhecimento do território quilombola como um grande avanço, no sentido de uma “virada de entendimento” por parte do órgão ambiental federal.

“Este foi o primeiro passo do processo de regularização da terra. Ainda não é a titulação. Estamos caminhando na direção e no avanço no sentido do entendimento. É importante que o órgão gestor do parque comece a ter outra compreensão sobre a presença de povos e comunidades tradicionais em áreas de unidades de conservação. Este é um passo importante. Até a titulação, vai haver debates e vamos defender os direitos de uso da comunidade na forma como ela vem utilizando”, explicou Siqueira, que é vinculado ao serviço de regularização de territórios quilombolas do Incra e também responsável pela elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de Tambor.

O território reconhecido pelo Incra faz fronteira ao norte com terras do Parna do Jaú, sub-bacias do rio Unini, rio Guariba, rio Papagaio e Igarapé Umanapana; ao sul com terras do Parna do Jaú, sub-bacias dos rios Carabinani, Cunauaru, Badajós; ao leste com terras do Parna do Jaú e sub-bacias dos igarapés do Macaco e Tabatinga; e a oeste com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã e terras do Parna do Jaú.

O Amazonas tem quatro áreas reconhecidas como comunidades quilombolas pela Fundação Palmares: Tambor, em Novo Airão; Rio Andirá (um grupamento de seis comunidades), no município de Barreirinha; Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa, em Itacoatiara. Em Manaus, está localizada a primeira comunidade quilombola de contexto urbano, a São Benedito, localizada no bairro Praça 14.

Rio dos Pretos

Comunidade quilombola do Tambor no rio Jaú, no Amazonas (Foto cedida por Carlos Durigan/2016)

Tambor foi a primeira comunidade quilombola localizada no Amazonas reconhecida pela Fundação Palmares. O feito histórico é representativo de uma população que tem pouca visibilidade no estado: as famílias remanescentes de quilombos. Durante vários anos, os moradores da comunidade enfrentaram a resistência de grupos ambientalistas, dentro do governo brasileiro, contrários à regularização fundiária.

As famílias da comunidade, local também conhecido como “Rio dos Pretos”, foram as únicas que resistiram à remoção forçada de ribeirinhos quando o Parna Jaú foi criado, em 1980, em um contexto de política preservacionista que limitava ou impedia a presença de populações tradicionais nas áreas. Atualmente, especialistas, estudiosos e ambientalistas consideram a presença de populações locais com direitos territoriais garantidos muito mais eficaz na proteção da floresta do que uma área que depende unicamente de fiscalização .

Em 2014, a Amazônia Real foi a primeira equipe de jornalismo a ir até à comunidade. Uma reportagem especial contou a história de luta e resistência do Tambor.

Felicidade

Sebastião Ferreira, mais conhecido como Bá, uma das principais lideranças do Tambor (Foto: Elaíze Farias/Amazônia Real/2014)

Principal liderança da comunidade do Tambor, Sebastião Ferreira, o Bá, foi o primeiro presidente da Associação dos Moradores Remanescentes de Quilombo da Comunidade do Tambor. Em entrevista à Amazônia Real, ele não escondeu a felicidade diante dos obstáculos enfrentados ao longo dos últimos anos.

“Eu me sinto muito feliz por ter saído essa decisão favorecendo nossas terras, nossa população, até porque isso para mim é um orgulho, uma honra fazer parte dessa história”, comemora. 

Aos 62 anos, Bá lembra das inúmeras reuniões, debates e de todo o esforço para o reconhecimento do território quilombola. Ele conta que, por várias vezes, foi desencorajado. “Diziam que o ICMBio nunca ia abrir mão e expedir um título definitivo em favor da comunidade”, recorda.

No entendimento da liderança quilombola, o reconhecimento pelos órgãos federais, tanto Incra quanto ICMMBio, torna a comunidade do Tambor uma “propriedade particular”.

“É um desmembramento da unidade da área do parque. O parque tem 2,272 milhões de hectares de terra. A área quilombola tem aproximadamente 30% a 32% desta extensão. Eu acredito que vai poder fazer as roças. São discussões que a gente já teve no passado e a gente conseguiu manter essa atividade para a comunidade”, aposta.

Para Bá, o reconhecimento do território pode, inclusive, ajudar a trazer de volta famílias que foram expulsas ao longo dos anos, diante da frustração da demora em ver a comunidade reconhecida e regularizada.

Grande parte das famílias deslocou-se para a zona urbana de Novo Airão, abandonando seus costumes e modos de vida tradicional, tais como pesca de subsistência e roçados. Segundo Sebastião, atualmente vivem cerca de 27 famílias na comunidade do Tambor.

Usufruto da terra

Os irmão Izaniele, Vandernilson e Ana Kelly Nascimento, moradores do Tambor, em foto feita em 2014 (Elaíze Farias/Amazônia Real)

Autor do livro “Do Rio dos Pretos ao Quilombo do Tambor”, o antropólogo Emmanuel de Almeira Farias Júnior demonstrou felicidade pela medida, mas questionou sobre a maneira como está sendo conduzida a forma de titulação.

“Temos no Brasil a modalidade de titulação de territórios quilombolas, garantida pelo artigo 68, que é o reconhecimento do território quilombola. E território quilombola é propriedade coletiva, não é terra da União. É diferente da modalidade do território indígena. O território indígena é de usufruto dos indígenas, mas é terra da União”, analisa o antropólogo, que também é professor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e pesquisador do projeto Nova Cartografia Social da Amazônia.

Emmanuel lembra que, para que os quilombolas do Tambor tenham a propriedade definitiva, é preciso que haja um projeto para que o território não seja mais considerado área de conservação, uma vez que ele fica dentro do Parque Nacional do Jaú.

“Perguntei para o Incra se esse procedimento já foi iniciado. Já foi dada entrada no processo de desafetação do Parque Nacional do Jaú? O Incra está reconhecendo a totalidade do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação). E o que o Incra me falou? Que o procedimento seria através de CDRU (Concessão de Direito Real de Uso). A minha questão para o Incra é que isso não é território quilombola. A CDRU continua sendo terra da União, só que seria concedido o usufruto para os quilombolas”, afirma

O ponto levantado por Emmanuel é oportuno porque, se a modalidade escolhida for a CDRU, será necessário um acordo de gestão feito junto ao ICMBio, que pode impor limites no uso tradicional que as comunidades fazem dos recursos naturais.

“A roça, a pesca, o extrativismo vegetal, isso tudo pode ser limitado pelo ICMBio, inclusive, em se tratando de CDRU. A criação de animais… Se a comunidade quilombola quiser criar gado? Se a comunidade quilombola quiser criar porco? Então, a CDRU tem essa limitação. É diferente do território quilombola, onde a comunidade tem autonomia para definir a atividade agrícola, a atividade extrativista, atividade seja lá o que for”, pontua.

O que diz o ICMBio?

Comunidade quilombola do Tambor no rio Jaú, no Amazonas (Foto cedida por Carlos Durigan/2016)

Procurado, o ICMBio informou que, após a publicação da portaria, será aplicado um Termo de Compromisso, que é “um instrumento bilateral firmado entre o ICMBio e a comunidade quilombola para compatibilização dos direitos e interesses, visando garantir a sustentabilidade da comunidade quilombola do Tambor, conciliando com o interesse do Estado, na forma do art. 11 do Decreto 4.887/2003.”

A reportagem apurou que “termos de compromissos” são utilizados de forma temporária e por tempo predefinido. O órgão, contudo, não informou quanto tempo o termo em questão terá duração.

A Amazônia Real indagou o órgão sobre as possíveis restrições no manejo da área. O órgão confirmou que “há restrições impostas pela categoria da Unidade de Conservação Federal (UC), pelo plano de manejo do referido Parque Nacional e pelo estabelecido no Termo de Compromisso. No entanto, a permissão de algumas atividades e o estabelecimento de limites, conforme o nível de impacto, continuarão presentes no território, salvaguardando a unidade”. 

O ICMBio ressaltou que, no caso do Quilombo do Tambor, existe uma sobreposição real de territórios (quilombola e parque), onde ambos têm direitos e deveres legalmente estabelecidos previstos na Constituição da República, leis, decretos etc.

“Recentemente, o ICMBio assinou um Termo de Compromisso com a população remanescente de Quilombo do Tambor para reconhecer e compatibilizar os direitos estabelecidos na legislação citada”, diz a nota. 

O ICMBio destaca ainda que o Termo de Compromisso que reconhece o direito de uso do território para a população tradicional do Tambor destaca algumas atividades de uso sustentável previstas no documento, que agora assumem um status de atividades lícitas. “Porém, essas deverão passar por processo específico de autorização e ordenamento”, diz o órgão.      

Por fim, o ICMBio explica que os “processos específicos de autorização do uso sustentável e lícito, por exemplo, solicitadas pela população de Tambor, serão emitidos pela autoridade ambiental competente (em ampla maioria formada pelo ICMBio e, excepcionalmente, o IBAMA) e desempenharão o papel de garantir que apenas atividades lícitas, sustentáveis e com nível de impacto compatível sejam executadas no Parque”.

Tambor não é a única comunidade quilombola sobreposta a Unidades de Conservação no país. Um dos casos mais notórios acontece com os quilombolas de Oriximiná, no Pará, onde UCs foram criadas dos territórios, como relata levantamento da Comissão Pró-Índio.

História centenária

Maria Helena de Assis e seus filhos, moradores da comunidade do Tambor, em foto de 2014 (Elaíze Farias/Amazônia Real)

A comunidade quilombola do Tambor tem mais de 100 anos de criação. As famílias são remanescentes de quilombolas de estados do Nordeste, que migraram para a Amazônia nas primeiras décadas do século 20. Depois de vários deslocamentos em áreas do estado do Amazonas, eles se estabeleceram à margem do rio Jaú, onde conviviam com famílias ribeirinhas locais e estabeleceram laços afetivos e de parentesco. 

Atualmente, a comunidade não tem água encanada, luz elétrica ou qualquer outro tipo de serviço público. Apenas conta com um gerador de energia que fica ligado algumas horas durante a noite.

As famílias da comunidade do Tambor sobrevivem do extrativismo vegetal, como castanha-da-Amazônia (ou castanha-do-Pará), cipó e óleo de copaíba, além da atividade agrícola. Os produtos são comercializados em Novo Airão, nas poucas viagens anuais que eles fazem para a cidade. São viagens longas, que chegam a durar cinco dias pelos rios Jaú e Negro.

De acordo com o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Fundação Palmares afirma que “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

Por: Leanderson Lima
Fonte: Amazônia Real

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